REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

ALMOFADEJA 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 02.010169/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 - Empresa Mandatária:

 Razão Social: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: AMAZONAS Número: 253 Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06454- 070 CNPJ/MF nº: 42.591.651/0001-43 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/11/2020 a 15/11/2020 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/11/2020 a 15/11/2020 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Serão promocionadas nesta ação, todos os produtos comercializados pela empresa Promotora, inclusive as que, porventura vierem a ser lançados e/ou comercializadas pela rede McDonald’s no período da promoção. Poderão participar desta promoção, todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em Território Nacional, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possuam uma conta válida na rede social Instagram (www.instagram.com) e que preencham todos os requisitos do presente Regulamento. (“Participante”) A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante. Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social Instagram e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do Participante e seus últimos posts. Para participar, os interessados deverão, dentro período de participação, ou seja, Das 09h00m de 09.11.2020 às 23h59m 15.11 ou enquanto durarem os estoques de brindes, o que ocorrer primeiro, postar no seu perfil na rede social Instagram, 1 (uma) fotografia sua, no sofá de sua casa junto à sacola de compra da empresa Promotora, fruto de sua aquisição. Para os efeitos desta campanha, considera-se sofá o móvel da casa, estruturado ou não, onde o participante costuma repousar, seja para assistir televisão, ler, operar seu telefone ou qualquer outra atividade que possa realizar sentado ou deitado. E ainda, considerar-se-ão sacolas, as embalagens que possuam a logomarca da empresa promotora, mostrada de forma ostensiva. Para os efeitos da promoção, não serão consideradas embalagens de produtos. E ainda, embora o tema seja o sofá de sua casa, a fotografia pode ser retirada em qualquer ambiente domiciliar, ainda que na casa de, exemplificativamente, um amigo ou um parente. A postagem realizada, obrigatoriamente no feed do Instagram, deve conter, obrigatoriamente: (i) fotografia com a imagem do participante; (ii) a sacola do Mc Donald’s no sof á da sua casa; de forma que a marca McDonald’s esteja aparente na foto(iii) o uso hashtag #Méquinosofá; e (v) marcar o perfil @McDonalds_br. O uso da hashtag citada e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação das fotografias inscritas, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Ação. O participante deve, ainda, deixar aberto o recebimento de mensagens através do Direct. Página 1 de 4 A foto deverá ficar disponível durante todo o período da Ação e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “Conta Privada” desativada, ou seja, o perfil do Instagram do participante deve ser público, bem como apto a aceitar o envio de mensagens diretas. Não serão permitidos a marcação de perfis “fakes”, de pessoas famosas, de pessoas jurídicas ou a repetição de perfis, sob pena de desclassificação do Participante. Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima. Cada participante poderá participar com apenas 1 (uma) foto, durante todo o Período de Participação. Caso o participante poste mais de 1 (uma) foto, participará apenas aquela que foi postada primeiro. Ainda, será válida apenas uma postagem por perfil no Instagram. Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories”, através da qual as fotografias são deletadas automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação. Fica determinado que, uma vez postada a fotografia que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores. Não serão aceitos reposts, edição de legendas, ficando ainda esclarecido que somente serão considerados posts novos. Não serão aceitos posts realizados em outras redes sociais diferentes do Instagram. A hashtag #Méquinosofá será aceita na sua grafia oficial, bem como com pequenas variações de escrita; sendo aceitas as listadas abaixo: • #MéquiNoSofa • #MequiNoSofá • #MequiNoSofa • #McNoSofa • #McNoSofá • #MacNoSofa • #MacNoSofá • #MecNoSofá • #MecNoSofa • #MécNoSofá • #MécNoSofa A fotografia postada pelo Participante deverá ser de autoria do próprio Participante e não poderá conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Igualmente, as fotografias que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso. As fotografias que envolverem terceiros, que não o Participante, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação. As fotografias que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Ao finalizar a postagem da foto, caso o participante e a foto esteja dentro dos critérios estabelecidos neste Regulamento, e haja estoque de brindes, ele será considerado contemplado e ganhará o brinde da promoção. Os participantes do Concurso, concordam em ceder à Promotora, de forma vitalícia, gratuita e em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Regulamento, conforme item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, o direito de utilização de seu nome, imagem e voz, bem como autoriza a utilização da fotografia postado nos meios de comunicação de sua exclusiva escolha, tais como, mas não se limitando, televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos. Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora, gratuitamente, por prazo indeterminado, para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício. Consideram-se Imagem, todos os elementos que compõem a imagem da pessoa física do Participante, tais como, a aparência, a efígie, o rosto, o corpo, o perfil, o prenome, o nome, o apelido ou pseudônimo, o gestual, a silhueta; a representação gráfica, plástica ou fotográfica, e as demais características da pessoa humana que permitam identificar essa pessoa de forma direta ou indireta, ou mesmo que possam a induzir sua identificação, identidade, individualidade ou peculiaridade, sendo certo que todo e qualquer Página 2 de 4 material a ser divulgado ou veiculado pela Promotora, contendo o nome ou imagem do Participante. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento. 

7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/11/2020 09:00 a 15/11/2020 23:59 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 700 Almofadejas Mc Donald’s, 147,75 103.425,00 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 700 103.425,00 

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a premiação: (i) o Participante que efetivar a sua participação por meio de fraude e/ou por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento. 

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para cada participante contemplado, a Promotora entrará em contato via mensagem direta, no próprio Instagram (sendo certo que, conforme especificado em “Critérios de Participação”, o perfil do Instagram do participante deverá ser público, bem como o envio de mensagem diretas), informando desta condição. Será solicitado, ainda, que o participante envie os seguintes dados pessoais, visando a entrega do prêmio: CPF, Nome completo, RG, Endereço completo com CEP e data de nascimento. O fornecimento destas informações é preponderante para validação de sua participação e envio da premiação; e se necessário, o participante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos e/ou informações elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato pela Promotora da campanha, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante. A Promotora validará as informações recebidas e responderá ao participante neste sentido em até 72 (setenta e duas) horas do recebimento dos documentos. Para os participantes validados, a Promotora efetuará a entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de confirmação da documentação recebida. Na hipótese de, por problemas de produção ou logística, este prazo possa vir a ser ampliado, o participante contemplado será avisado com antecedência. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. 

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram. Cada um dos participantes reconhece e concorda que a mídia citada não terá nenhuma responsabilidade sobre o presente Concurso, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. Os participantes serão desclassificados deste concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral. A Promoção será divulgada através de mídias sociais e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação do presente Concurso em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento do Concurso, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado. A Promotora da ação declara que o Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709/2018) e com o Marco Civil da Internet (L. 12.965/2015) e seu Decreto Regulamentador Página 3 de 4 nº 8.771/16. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do SAC – e-mail [email protected], e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento de forma total e irrestrita. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa, modificada ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. 

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 04/11/2020 às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XQV.JRG.JJT

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