VÁLIDA PARA OS USUÁRIOS DO PROGRAMA SO+MA VANTAGENS, NOS
RESTAURANTES PARTICIPANTES, POR TEMPO LIMITADO.
VERIFIQUE
NO REGULAMENTO ABAIXO A VALIDADE DE CADA CUPOM E RESTAURANTES PARTICIPANTES,
ANTES DE UTILIZAR SEU CUPOM.
1. Dados Gerais da Campanha SOMA COM MÉQUI.
1.1.Promotora (“Promotora”)
SOMA NEGÓCIOS INCLUSIVOS LTDA.,
estabelecida na Rua Cristiano Viana, 67 - casa 15 - CEP : 05411-000 -
Cerqueira Cesar, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 21.578.099/0001-83
1.2.Parceira (“Parceira” ou “McDonald’s”)
ARCOS
DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., empresa com sede na Alameda Amazonas, 253, Alphaville, no
município de Barueri e estado de São Paulo, CNPJ no.42.591.651/0001-43
1.3.Período da Campanha (“Período da Campanha”)
De 25/03/2024
até 27/05X/2024
1.4.Restaurantes Participantes
Consulte lista em: https://cupons.mcdonalds.com.br/gruposoma.
1.5.Canal(is)/Segmento(s) de Venda Participantes
Balcão Interno dos Restaurantes
Totem de autoatendimento
Drive-Thru
2.Produtos Participantes
2.1.O
usuário poderá resgatar as recompensas conforme produtos e serviços
constantes no aplicativo (“Aplicativo So+Ma Vantagens”) da Promotora
e de acordo com a quantidade de pontos acumulados pelo usuário.
2.1.1.A
oferta de produtos e serviços poderá ser alterada de acordo com a conveniência
da Promotora
e da Parceira.
2.1.2.A
oferta de produtos e serviços disponíveis para troca por pontos acumulados
estará sujeita ao limite do estoque e ao período da Campanha.
3.Participantes
3.1.Poderão participar da presente Campanha, os
interessados que cumpram todos os requisitos abaixo:
a)Pessoa
Física ou Jurídica;
b)Maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores;
c)Se pessoa física, portadores de CPF;
d)Se pessoa jurídica, inscritos no CNPJ/ME;
e)Aderidos ao Programa So+Ma Vantagens da Promotora.
4.Mecânica da Campanha
4.1.Para participar da Campanha, o usuário
deverá: (i) aderir ao programa So+Ma Vantagens da Promotora (“Programa”);
e, (ii) concordar com os Termos e Condições do Regulamento do Programa,
disponível em: https://somosasoma.com.br/#/regulamento.
4.1.1.A adesão ao Programa proporcionará ao Usuário
automático acesso aos benefícios oferecidos, na condição de que a cada
quantidade de resíduo entregue nos pontos de recebimento, conforme indicado
pela Promotora
(“Pontos de Recebimento”), sendo gerados pontos, pessoais e
intransferíveis, conforme valor indicado em tabela disponível nos Pontos de
Recebimento.
4.2.Os Pontos são obtidos a partir das entregas de
resíduos sólidos recicláveis realizadas pelo Usuário nos Pontos de Recebimento
de sua escolha, mediante a apresentação do número de seu CPF ou CNPJ fornecido
quando do cadastro de adesão ao Programa.
4.3.Os Pontos são creditados na conta do Usuário de acordo
com o valor estabelecido para cada material reciclável constante da Tabela
fixada nos Pontos de Recebimento, determinada pela Promotora,
exclusivamente, e estipulada pelo Programa e vigente por tempo
indeterminado.
4.3.1.Resíduos
sólidos recicláveis entregues não segregados (misturados) são aceitos, porém
para efeitos de pontuação, sendo classificados unicamente como resíduos sólidos
recicláveis misturados, com pontuação conforme Tabela De Pontos.
4.3.2.O
Usuário é o único responsável pela segregação do material, caso deseje receber
o valor em Pontos estabelecido para cada tipo de material. O material deve ser
entregue devidamente separado, sendo estritamente proibido realizar a separação
de materiais nos Pontos de Recebimento.
4.3.3.Resíduos
sólidos, mesmo que recicláveis, mas que cheguem ao Pontos de Recebimento
contaminados e ou composto de rejeitos e/ou resíduos orgânicos não serão
aceitos.
4.3.4.Os
pontos do Programa têm validade de 12 (doze) meses a contar da
data em que foi creditado na conta do usuário. Os pontos convertidos em
Recompensas do Programa serão sempre debitados dos mais antigos para os
mais novos.
4.4.Os pontos acumulados pelo Usuário poderão ser trocados
pelas recompensas objeto desta Campanha através do
Aplicativo So+ma desde que tenha os pontos acumulados necessários
para esta troca. Para o resgate é necessária a apresentação do CPF ou validação
via código SMS.
4.4.1.Para
resgate, o Usuário deverá:
Resgate pelo Aplicativo
So+Ma
(i)Abrir o Aplicativo So+Ma;
(ii)Clicar em “Recompensas” na aba inferior do Menu;
(iii)Buscar pelos produtos ou serviços desta Campanha, de
seu interesse;
(iv)Selecionar o produto ou serviço de seu interesse;
(v)Clicar em “Detalhes” e ler as condições para resgate
e uso do produto;
(vi)Se estiver de acordo, clicar em “Resgatar
Recompensa”;
(vii)Se
o Usuário tiver pontos suficientes, clicar em “Confirmar o Resgate”
(viii)Após a confirmação, o Usuário será redirecionado ao App
do Méqui;
(ix)Caso não tenha o App
do Méqui instalado, realizar o download, conforme item 5.2 deste
regulamento;
(x)Ao abrir o App
do Méqui, o Usuário poderá coletar o cupom;
(xi)Após coletar o
cupom, o usuário poderá o acessar em “Minha Conta”, no canto inferior direito
da tela, e acessando a aba “Cupons”
4.4.1.1.Somente será possível resgatar os produtos
correspondentes na hipótese de Pontos suficientes para referido resgate.
4.4.1.2.A Promotora poderá, a qualquer
momento, e a seu exclusivo critério, alterar a forma de acúmulo de pontos no Programa,
inclusive adotar um cálculo diferenciado por recompensa ou outro referencial,
seja em caráter definitivo ou promocional.
4.5.Para o cliente
realizar a troca do cupom resgatado para o respectivo produto, deverá ir até o
Balcão Interno ou Totem de autoatendimento ou Drive-Thru de um dos Restaurantes
Participantes, conforme aplicável, de acordo com a tabela de Restaurantes
Participantes, durante o Período da Campanha, observado o
horário de funcionamento de cada Restaurante Participante e
apresentar o Cupom resgatado.
4.6.Cada cupom será valido até o dia 27/05/2024.
4.7.Os cupons não poderão ser trocados e/ou convertidos em
dinheiro, em nenhuma hipótese.
4.8.A
Promoção aqui estabelecida não é cumulativa com outras promoções ou ações
promocionais do McDonald’s.
5.Condições Gerais
5.1.A participação na CAMPANHA implica a aceitação total e
irrestrita pelo consumidor de todos os itens deste Regulamento, bem como ao
Regulamento do Programa, seus termos e condições.
5.2.Para fazer download do APP DO MÉQUI é necessário ter
a versão do aplicativo
3.29 ou posterior da versão Android e 3.29 ou posterior da versão iOS. Caso
seja novo usuário ou seja um usuário que já utiliza o APP DO MÉQUI, mas ainda
não é cadastrado, o consumidor deverá realizar o cadastro completo no APP DO MÉQUI
e seguir os passos descritos acima para concluir o cadastro e poder usufruir de
todas as funcionalidades do APP DO MÉQUI.
5.3.Esta ação não implica qualquer modalidade de
sorteio, distribuição ou operação assemelhada na forma da Lei nº 5.768/71, não
estando desta forma sujeita à autorização prévia estabelecida nessa legislação.
5.4.PROGRAMA DE FIDELIDADE “MEU MÉQUI” DISPONÍVEL NOS
RESTAURANTES PARTICIPANTES. Para acumular pontos no Meu Méqui, é necessário ser
cadastrado previamente, e se identificar no momento da compra (inserir o CPF no
momento da compra ou ler o código disponível no App). CONSULTE LISTA DE RESTAURANTES PARTICIPANTES
E TERMOS E CONDIÇÕES EM: https://www.mcdonalds.com.br/meumequi
5.5.A CAMPANHA não é válida no McDia Feliz.
5.6.Será invalidado e não dará direito a qualquer
benefício a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras
deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos.
5.7.O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou os
cupons suspensos e/ou cancelados por motivo de força maior ou qualquer outro
fator ou motivo imprevisto, que esteja fora do controle da Promotora e que
comprometa a CAMPANHA.
5.8.Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a
execução destas Regras serão julgadas pela Promotora e Parceira, cujas
decisões serão soberanas e levarão em conta a legislação vigente.
5.9.Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado
de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir eventuais dúvidas, pendências e litígios oriundos deste
Regulamento, quando não solucionados nos termos expressos acima.
5.10.A Lista de
Restaurantes, para cada modalidade de compra, encontra-se em https://cupons.mcdonalds.com.br/gruposoma. Para fins
de compreensão, caso a coluna esteja assinalada com um “X” indica que o
Restaurante Participante possui determinada modalidade.
5.11.Para fins de ilustração, exclusivamente, o
Restaurante Participante abaixo participa da Campanha nas modalidades Cupom
e não participa na modalidade McDelivery e Peça e Retire.